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Foto 1 - A Advocacia-Geral da União e a Defesa do Interesse Público Primário - Evolução e Perspectivas

A Advocacia-Geral da União e a Defesa do Interesse Público Primário - Evolução e Perspectivas

Cód.: 9788582480304
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Assunto:

Descrição do produto

Autor: William Junqueira Ramos
Isbn: 9788582480304
Editora: Letras Jurídicas
Assunto: Direito Previdenciário
Edição: 1ª Edição
Ano: 2015
Pág: 189
Formato: 14 x 21 Brochura

 

Sinopse

A Advocacia-Geral da União foi criada em 1988 pela Constituição Federal para representar judicial e extrajudicialmente a União, compreendendo os atos praticados pelos três Poderes da República (Legislativo, Executivo e Judiciário), com atribuição, também, de prestar consultoria e assessoramento jurídicos somente ao Poder Executivo. 
Apesar da novidade e importância da Advocacia-Geral da União, ela somente veio a ser efetivamente regulamentada quase cinco anos depois de sua criação, com a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.