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Conversão da União Estável em Casamento

Cód.: 9788502214767
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Assunto:

Descrição do produto

Autor: Ibnrahim Fleury de Camargo Mdeira Filho 

Isbn: 9788502214767
Editora: Saraiva 
Assunto: Direito de Família 
Edição:
 1ª Edição
Ano: 2014
Pág: 192
Formato: 14 x 21 Encadernado 

 

Sinopse:

A Constituição Federal e 1988 inovou as estabelecer, no art. 226, 3°, que: Para efeito de proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua convenção em casamento.

O tema envolve diversas e antigas polêmicas. Desde a antiguidade, por exemplo, já havia a preocupação no sentido de que os casais adeptos do relacionamento informal venham a convocar matrimônio.

Atualmente, conforme mostram os registros de 2010 do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mais de 1/3 dos casais brasileiros não tem vínculo inscrito no Registro Civil, sendo, por este motivo, os destinatários imediatos da norma constitucional em estudo, pois poderão necessitar de assistência jurídica e orientação.

Neste cenário, Ibrahim Fleury de Camargo Madeira Filho oportunamente elucida que, embora o Poder Constituinte tenha orientado para a edição de lei que facilite a conversão da união estável em casamento, o legislador ordinário ainda não cumpriu essa missão ou, ao menos, assim não o fez adequadamente, ao editor a Lei n° 9.278/96, tampouco o art. 1.726 do Código Civil de 2002. É certo que preposições legislativas tramitam junto ao Congresso Nacional. Contudo, essa situação de lacuna no Direito gera problemas, os quais têm sido solucionados ou, ao mesmo, amenizados por normas das Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e pelo Poder Judiciário, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, que os enfrenta com inovações.

Estudando o assunto de forma profunda. Conversão da união estável em casamento abrange o Direito comparado, revelando previsões normativas semelhantes á brasileira, embora sem a peculiaridade de, em sede constitucional, estabelecer que a lei deva facilitar a conversão da união estável em casamento.

O autor aponta, por fim, algumas das possíveis razões, jurídicas e práticas, para se pensar no direito á convenção da união estável em casamento, as indispensáveis exigências constitucionais e legais para tanto, o procedimento mais adequado, além dos efeitos decorrentes do exercício dessa faculdade.