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Descrição do produto
Autor: Euclides de Oliveira
Isbn: 9788502071742
Editora: Saraiva
Assunto: Direito
Edição: 2ª Edição
Ano: 2009
Pág: 229
Formato: 14 x 21 Encadernado
Sinopse:
Quem recebe a herança quando o falecido era casado e deixou filhos? Como ficam os quinhões dos meus, dos seus e dos nossos filhos? E se o falecido vivia em união estável? O regime de bens influencia no direito á herança?
Essas e outras importantes questões são analisadas neste livro, sob o enfoque da nova ordem de vocação hereditária introduzida pelo Código Civil de 2002.
São chamados á sucessão legítima ou descendentes, os ascendentes, cônjuge e os colaterais do falecido. Mas complica-se a atribuição dos quinhões em face do sistema de concorrência sucessória entre cônjuge e descendentes ou ascendentes. Também tem direitos o companheiro sobrevivente, ficando com parte dos bens havidos onerosamente durante a convivência, ao concorrer com descendentes, ascendentes e colaterais.
Fica difícil estabelecer, diante dessa situação e do ponto de vista patrimonial, se é preferível casar ou viver em união estável. Nas circunstâncias de posicionar-se diante da futura destinação de seus bens, a pessoa fica num sério dilema. Cresce a importância, nos dias atuais, de um cuidadoso planejamento familiar e sucessório. Principalmente quando se coloca o cônjuge como herdeiro necessário, com direito á legítima, de modo que não pode ser afastado por disposição testamentária.
Daí a suma importância dos temas tratados pelo autor, procurando saída jurídica para o imbróglio em que se transformou a ordem sucessória, diante do emaranhado de normas que situam o cônjuge ao lado dos descendentes, porém dependendo do regime de bens, da forma de sua aquisição e da origem dos filhos deixados pelo autor da herança.
A posição do companheiro também é discutível, porque fica sujeita a regras diferentes daquelas aplicáveis á pessoa casada, trazendo desarmonia ao tratamento igualitário que merecem as entidades familiares.
Direito de herança constitui um valioso ensaio prático no apontar soluções aos aparentes conflitos e ás graves omissões do texto legal, mas também serve como uma análise crítica para o necessário aprimoramento do sistema normativo, visando á justiça social no plano do direito sucessório.