O autor propõe a construção de um direito e política internacional da concorrência de forma a preencher a ausência de normas multilaterais sobre a matéria, promover o comércio internacional e reduzir os conflitos entre os agentes econômicos públicos e/ou privados que atuam no mercado internacional criando um eficiente quadro jurídico para a realização das operações econômicas internacionais.