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Direitos Humanos Urgente

Cód.: 9788582480646
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Descrição do produto

Autor: Carlos Aurélio Mota de Souza

Isbn: 9788582480646
Editora: Letras Jurídicas
Assunto: Direito Constitucional
Edição: 2ª Edição - Revista, Atualizada e Ampliada
Ano: 2019
Pág: 376
Formato: 14 x 21cm, Brochura

Sinopse

No momento em que se comemoram 100 anos do final da Primeira Guerra Mundial, que dizimou em quatro anos milhões de soldados e cidadãos na Europa1, sabemos que a lição não fora aprendida pelos países: 20 anos após inicia-se nova e mais terrível ameaça à humanidade, a 2a. Grande Guerra, agora atingindo maior número de países, tanto na Europa como no Oriente, sobretudo o Japão, que só se rendeu após duas bombas atômicas.2 As Grandes Guerras começaram no fim dos anos 20, quando as maiores economias mundiais sofreram graves colapsos. Estados Unidos e Alemanha enfrentavam dificuldades econômicas e sociais, quando Adolf Hitler fundou o Partido Nazi, ganhando forte popularidade. Para ampliar os recursos da Alemanha e sair da recessão, promoveu a invasão da Polônia, rica em recursos naturais. A Inglaterra procurou ajudar a Polônia, mas Hitler invade outros países e lança a teoria da supremacia alemã, começando pelo massacre dos judeus, e, depois, de todos que não agradavam o ideal do povo alemão superior, permitindo-se invadir países e praticar o genocídio. 1 No total, 140 000 homens serviram na Frente Ocidental e quase 700 000 no Oriente Médio. As mortes de soldados indianos totalizaram 47.746, e 65.126 foram feridos durante a Primeira Guerra Mundial. 2 Foram cerca de 47 milhões de pessoas mortas na Segunda Guerra Mundial, a que mais dizimou em toda história da humanidade. Os soviéticos foram os que mais tiveram baixas, com cerca de 26 milhões de mortos. A Alemanha tornou-se potência superior, frente à Europa em crise. Adolf Hitler foi o grande responsável pela Segunda Guerra Mundial e pelo Holocausto. Também foi responsável por mais de setenta milhões de mortes. Os alemães foram derrotados, mas quatro dias antes do fim da guerra, os Estados Unidos lançaram a primeira bomba atômica sobre Hiroshima, matando mais de 100.000 pessoas, e depois sobre Nagasaki. A Segunda Guerra Mundial foi a mais sangrenta da história da humanidade e uma das mais caras, custando mais de 1,5 trilhões de dólares. Após o final da Grande Guerra 1939-1945, os países democráticos instituíram a Organização das Nações Unidas, enfocando prioritariamente a reação contra o Holocausto, e editaram a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 10 de dezembro de 1948, há exatamente 70 anos. Os direitos humanos consistem em direitos naturais garantidos a toda e qualquer pessoa, e que são universais, isto é, se estendem às pessoas de todos os povos e nações, independentemente de sua classe social, etnia, gênero, nacionalidade ou posicionamento político. Segundo a Organização das Nações Unidas, os direitos humanos constituem, portanto, “garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”. São eles o direito à vida, direito à integridade física, direito à dignidade, e outros. Declarados em ordenamentos jurídicos, como as Constituições, os direitos humanos são denominados direitos fundamentais. Em nossa Constituição destacam-se diversos dispositivos legais sobre os Direitos Humanos: a) PREÂMBULO: o Estado Democrático pretende assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça, como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias... Art. 1o - Fundamentos do Estado Democrático de Direito são »» a cidadania »» a dignidade da pessoa humana »» os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa Art. 3o - Objetivos fundamentais da República para I - uma sociedade livre, justa e solidária »» erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e regionais »» promover o bem de todos. Art. 4o - Princípios da República nas relações internacionais II - prevalência dos direitos humanos Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, principalmente Art. 5o - garantir aos brasileiros e estrangeiros a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, e à propriedade. O propósito destas leituras é augurar que os cidadãos das nações democráticas, após um século de constantes conflitos bélicos, sensibilizadas com as perdas de milhões de cidadãos úteis às suas pátrias, em guerras ofensivas e não de defesa, e obedientes a seus estatutos jurídicos, promovam o Bem comum e a Paz mundial, respeitando seus Direitos Humanos, Urgente! O Autor, Professor de História, Advogado, Mestre, Doutor e Livre Docente em Filosofia do Direito, lecionou em diversas Faculdades e por muitos anos no Curso de Direito da UNESP (Franca). Na disciplina de Introdução à Ciência do Direito dedicou-se aos temas ora apresentados. Como Diretor do Centro Jurídico Social dessa Faculdade promoveu Semanas Jurídicas, em que os estudantes apresentavam estudos sobre os vários tipos de exclusões sociais latentes na sociedade. Muitos trabalhos, sob a forma de Projetos de Lei, foram apresentados aos Vereadores da Câmara Municipal, para a defesa dos cidadãos e grupos sociais carentes.