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Descrição do produto
Autor: Marcos Vinicius R. Doria
Isbn: 857468371x
Editora: ME
Assunto: Direito Penal
Edição: 1ª Edição
Ano: 2005
Pág: 221
Formato: 16 x 23 Brochura
Sinopse:
O primeiro diploma legal vigente no Brasil a prever o crime de estelionato foram as Ordenações Filipinas, com a denominação de Burla ou Inlício (Livro 5°, item 65).
Posteriormente, o Código Criminal do Império previu o crime em seu artigo 264.
Com o advento da República foi delito previsto na Consolidação das Leis Penais, elaborada pela eminente jurista Vicente Piragibe. O estelionato dividia-se em diversos parágrafos previstos no artigo 338, que elencavam as várias modalidades de fraude que o legislador penal entendia que deveriam ser punidas.
O professor e penalista Alcântara Machado, autor do projeto que, com algumas modificações, converteu-se no Código Penal de 1940, ainda em vigor, ao instituir a figura do estelionato, introduziu modificações substanciais ao dispositivo da Consolidação das Leis Penais, de 1980.