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Foto 1 - Gestação de Substituição e a Situação Jurídica da Gestante

Gestação de Substituição e a Situação Jurídica da Gestante

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Descrição do produto

Autora: Katia Christina Oliveira e Silva

Isbn: 9786553781252
Editora: Processo
Assunto: Direito
Edição: 1ª edição
Ano: 2024
Pág: 227
Formato: 14 x 21cm, Brochura

Sinopse

Esta obra, consiste na versão editorial da dissertação do mestrado apresentada pela autora no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (UNESA), sob a orientação do Prof. Dr. Guilherme Calmon Nogueira da Gama.

Pretende debater as técnicas de reprodução humana assistida, como meio legítimo de satisfazer o desejo da casais homoafetivos e pessoas solteiras na realização do projeto parental, através da gestação de substituição.

A gestação de substituição compõe o conjunto das técnicas de reprodução humana assistida que possibilita a gestação por parte de mulher não autora do projeto parental, que cede temporariamente seu útero para que o ser gerado se desenvolva até o nascimento, unindo o Direito e a Medicina diante dos obstáculos que norteiam a decisão de gerar filhos.

A proteção da saúde reprodutiva se confunde com o desejo de perpetuação familiar, e deve ser analisada para além da equação do que é permitido e o que é vedado pelo normativo deontológico, que segue como um obstáculo para a adesão da gestação de substituição no Brasil, já que encontrar uma mulher inserida no grupo familiar não é tarefa fácil nos casos de gestação de substituição.

A gestação de substituição representa uma alternativa para o exercício do direito fundamental ao livre planejamento familiar e que ganha novos contornos, à medida se apresentam novos avanços tecnológicos.

O valor a ser defendido é a busca da felicidade, o que hoje é possível não só a casais heterossexuais, como também a casais homoafetivos, às pessoas solteiras e aos transgêneros, sendo a porta para a implantação do projeto parental, a utilização das técnicas de reprodução assistida existentes.

Embora tal possibilidade tenha sido facilitada através de normativo deontológico do Conselho Federal de Medicina, o exercício deste direito estaria assegurado através de legislação própria de forma mais efetiva, onde a lei atuaria de forma a resguardar o direito de casais heterossexuais, homoafetivos, pessoas solteiras e transgêneros que desejam realizar o projeto familiar, sem discriminação, não importando o modelo familiar adotado com o auxílio de técnicas de reprodução assistida e da gestação de substituição.