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Foto 1 - Homologação de Sentenças Estrangeiras - Aspectos Gerais e o Problema da Falta de Fundamentação no Ex

Homologação de Sentenças Estrangeiras - Aspectos Gerais e o Problema da Falta de Fundamentação no Ex

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Descrição do produto

Autor: Marcela Harumi Takahashi Pereira

Isbn: 9788571477100
Editora: Renovar
Assunto: Constitucional
Edição: 1ª Edição
Ano: 2009
Pág: 360
Formato: 14 x 21 Brochura

Sinopse

As sentenças estrangeiras sem fundamentação podem ser reconhecidas no Brasil? O texto legal não responde expressamente à questão. Em uma abordagem comparativa, a jurisprudência italiana admite a falta de motivos escritos na sentença estrangeira, enquanto a francesa demanda a fundamentação judicial ou um equivalente. Em relação ao reconhecimento de sentenças, o Brasil guarda maior afinidade com a Itália e por isso, seria natural que também adotássemos uma postura totalmente receptiva, como a jurisprudência brasileira vem de fato fazendo desde 1990.

Igualmente, a maioria dos doutrinadores advogam a tolerância das sentenças estrangeiras sem fundamentação. Segundo a autora, eles estão corretos. A obrigação de motivar apresenta duas dimensões: infraconstitucional e constitucional. Na primeira, ela não é mais que uma norma processual comum e portanto, obedece a lex fori. A dimensão constitucional concerne às garantias política e processual. Como garantia política a fundamentação judicial no exterior é irrelevante: se o sistema político funciona adequadamente em um Estado estrangeiro não importa ao juízo delibatório no Brasil. Como garantia processual, a fundamentação é prescindível. Conquanto possa ser necessária para garantir o devido processo legal em alguns países, outros preferem meios diferentes e também eficazes para alcançar o mesmo fim.