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Responsabilidade Civil do Médico

Cód.: 9788589917711
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Descrição do produto

Autor: José Breda
Isbn: 9788589917711
Editora: Letras Jurídicas
Assunto: Ética Médica
Edição: 1ª Edição
Ano: 2011
Pág: 152
Formato: 14 x 21 Brochura

 

Sinopse

Microbiografia*
O autor é médico formado há mais de 50 anos e, certamente com menos frequência que em seus 'verdes' anos, vem exercendo essa profissão até hoje. Em dado período, percebeu que havia uma área comum entre medicina e advocacia, inter-relacionadas às questões de medicina do trabalho.

Motivado por isso e por uma curiosidade natural relativa à investigação em geral (daí seu interesse pela área de diagnóstico clínico), concluiu o curso de Direito (e OAB). Todavia, não deu continuidade a essa última atividade profissional. Em outro período de sua vida, percebeu que se iniciou uma 'moda' entre alguns clientes - não satisfeitos com os resultados de um procedimento médico qualquer - de processar os profissionais que o haviam tratado. Disso iniciaram algumas ações jurídicas, cujos procedimentos questionados são de avaliação difícil até aos peritos.

 

Com esse ensaio o autor busca esclarecer como poderiam ser melhor avaliadas as reais responsabilidades de um procedimento médico e se realmente quando e como caberia punição ao profissional. * Esta informação foi acrescida nesta edição pelo editor, Francisco J. Breda. NOTA EXPLICATIVA Escrevemos e destruímos várias vezes o que agora ressuscita; pelo menos é o fim do prurido escrevinhatório.
Há referências antigas e recentes; o paciente e o médico basicamente não mudaram. Esperemos que desapareçam os 'juristas hamurabinos'. Os médicos escrevem mal, na letra e nas letras. Guimarães Rosa e Martins Fontes constituem raras exceções (Bilac e Barão de Itararé não concluíram o curso; Rabelais escreveu 'Gargantua' antes de o completar). Contudo, a responsabilidade civil do médico deve ser analisada também pelos médicos, porque os médicos é que vivem os problemas em discussão, e é preciso defesa ante os cérebros de gabinete que arquitetam argumentações como saber jurídico e o jogo de palavras brilhantes por vezes, mas longe da realidade biológica. Tais cerebrações cerebrinas mostrariam sua validade se aplicadas em capitanear um navio: aprenderiam a se calar... Caso escapassem do inevitável naufrágio. 
Molière e seu médico conviviam muito cordialmente: 'Ele não vê minhas peças, eu não tomo seus remédios.' Dizemos isso, mas não temos intenção de vitriolar os profissionais do Direito: cursamos as duas faculdades e não teria sentido algum. Nosso intuito é debater o assunto porque virou moda processar o médico. Foram necessárias aborrecidas explicações técnicas, indispensáveis, mas enfadonhas. Que haja paciência... Ideias e argumentos, eis o essencial; se alguém, eventualmente, concordar e apreciar, ótimo! Agradecemos e dispensamos notícia; contudo, ideias e argumentos contrários e de bom quilate serão bem recebidos. Foi para isso que foi escrita 'Responsabilidade Civil do Médico'. Não se encontrará a todo o momento o Dr. antes do nome de tantos que, sem dúvida alguma, são doutores; se podemos nos referir a Koch, Pasteur, Virchow, Thoma, etc. sem o Dr. e com todo o respeito, não vamos inundar o texto com Dr. e mais Dr.; são todos doutores! Também aqui não se intente descobrir repetição da jocosidade irônica de certo rei, aborrecido com os nobres que desejavam títulos maiores: 'sono tutti marchesi...!'. 

NOTAS 
1 - A leitura não há de ser obrigatoriamente na ordem apresentada; cada um dos capítulos faz parte de um todo, mas não é necessariamente sequência do anterior, assim como repetições que julgamos necessárias.
2 - Algumas referências estão incompletas (falta, por vezes, o nome do(s) autor(es), etc. No já confessado escreve-destrói, perdemos algumas fichas).
Nossas desculpas aos injustiçados que foram postos à sombra, merecendo estar à luz. Sobre o autor O autor avalia neste ensaio quais seriam os métodos que justificam a culpabilidade de um profissional médico em função dos resultados obtidos após a realização dos procedimentos habituais de sua atividade técnica. O mesmo raciocínio apresentado aqui seria também válido para outras profissões técnicas (não apenas a medicina, a advocacia etc.) que influenciam a vida de seus clientes. O autor se formou em medicina e suas atividades o levaram a trabalhar principalmente em clínica médica, obstétrica e cirúrgica há mais de cinco décadas. Em 1985 se graduou advogado. Percebeu lacunas em áreas comum as duas especialidades: daí este livro. Atuou em direito trabalhista.