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Tutela Antecipada

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Assunto:

Descrição do produto

Autor: Suzi D'Angelo - Élcio D'Angelo 

Isbn: 858838776x
Editora: LZN 
Assunto: Direito Civil 
Edição:
 1ª Edição
Ano: 2004
Pág: 165
Formato: 16 x 23 Brochura 

 

Sinopse:

Não só o cidadão, mas também, e, principalmente, o magistrado, não deve ficar adstrito á letra fria da lei, vale dizer, utilizar-se tão-somente da interpretação autêntica e jurisprudencial, vez que antes de estar magistrado, jamais deixará de ser um ser humano, o qual está inserido num contexto social altamente influenciável pelas exigências intrínsecas de cada sociedade, daí a interpretação sociológica tomar vulto, pois, conforme ensina André Franco Montoro, essa interpretação “baseia-se na adaptação do sentido da lei ás realidades e necessidades sociais”...

Estando a tutela antecipada inserida no texto da norma infraconstitucional (art. 273 do Código de Processo Civil) e, sendo a Constituição Federal uma expressão de cada realidade, condicionada, inclusive, pela realidade histórica, tendo como resultado uma correlação entre o ser (Sein) e o dever-ser (Sollen), via de consequência, o Estado-Juiz deverá, necessariamente, sopesar todos esses valores para, ao final, proferir uma decisão antecipada consentânea, que deverá satisfazer não só ao mundo jurídico, mas também á realidade social, da qual faz como integrante e atuante...

Enfim, o processo civil moderno, enquanto método de arrazoamento, deve cumprir sua função sócio-político-jurídico (Cândido Rangel Dinamarco), mas, para tanto, deve atender ás necessidades concretas em detrimento do conceito abstrato e teórico que, prima facie, deixa antever.