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Tutela dos animais no direito ambiental e no direito animal

Cód.: 9786589565246
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Descrição do produto

Organizadores: Letícia Yume Marques, Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater

Isbn: 9786589565246
Editora: Letras Jurídicas
Assunto: Direito Ambiental e Animal
Edição: 1ª Edição
Ano: 2022
Pág: 656
Formato: 16 x 23cm, Brochura

Sinopse

Os animais têm feito, cada vez mais, parte do dia a dia das pessoas. Os animais domésticos, que acompanham os humanos há milhares de anos, sempre estiveram por perto, dentro dos lares das pessoas, mas não se dava a eles a mesma importância que tem se dado na última década. O Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística (IBGE) estimou, em 2018, em um estudo conjunto com a DogHero, que estamos entre os países com maior número de animais de estimação em todo o mundo: mais de 139 milhões, dos quais 54 milhões são cães e 23 milhões são gatos. Há mais animais que crianças nos lares brasileiros e, dentre os que ainda não têm um animal de companhia, 8 em cada 10 pretendem ter um em breve. Em termos econômicos, esses números revelam um mercado promissor para produtos e serviços pet friendly. Em termos jurídicos, materializam um cenário que requer o aprimoramento de possíveis novos marcos regulatórios e revisão de conceitos e da tutela jurídica desses animais que, há muito, já não são considerados coisa por parcela signifi cativa da jurisprudência, e que fazem parte de relações jurídicas humanas, como a guarda dos animais em casos de dissolução da sociedade conjugal e as chamadas famílias multiespécies.
Os animais silvestres também têm atraído mais atenção. Desastres como o de Brumadinho, em 2019, e os in8 | CIÊNCIAS CRIMINAIS EM TÓPICOS ESPECIAIS cêndios no Pantanal, em 2020, repercutiram nas redes sociais e mobilizaram instituições, organizações e cidadãos comuns na defesa da vida silvestre e do seu habitat. Como resultados, essas organizações têm usado seu espaço para cobrar mais efi ciência na formulação e aplicação de políticas públicas para protegê-los. Temas como caça, posse ou guarda de animais silvestres e o uso de animais em experimentação científica, manifestações culturais, religiosas ou esportivas também já fi zeram seu caminho até os tribunais, inclusive os superiores, em Brasília.